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20 de maio de 2012
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TRT-2: determinado aumento no valor de dano moral a gerente bancário ofendido

Em acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi analisada a questão da indenização por danos morais numa ação que envolvia um gerente-geral de uma agência do BCN, em Santos-SP, que, após a compra desse banco pelo Bradesco, ficou sem função e até mesmo sem mesa para trabalhar, depois de 14 anos no cargo.

Apreciando o recurso ordinário, a desembargadora relatora Ana Cristina Lobo Petinati entendeu que houve violação aos princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho, sob os seguintes argumentos: "o autor passou por situação humilhante e vexatória, sendo tratado pelo réu, após 14 anos de casa, quase como um estranho. Pior do que isso, foi ignorado e humilhado em sua condição de ser humano e profissional. O réu desrespeitou princípios constitucionais basilares, como o da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho. Um profissional capacitado, eis que por anos foi a autoridade máxima da agência, de uma hora para outra se viu sem trabalho e sem função, vagando pelas dependências da agência. Não é exatamente o que se espera de uma instituição bancária das proporções do réu. É sempre bom citar que não fosse cada ser humano que lhe presta serviços, provavelmente não teria o Banco tanto sucesso em sua escalada na vida econômica do País. Daí que o mínimo que se pode esperar é um tratamento digno a todos os seus colaboradores".

Em consequência, a relatora determinou a majoração da indenização por dano moral para o valor de R$ 150 mil. Para fixar esse valor, destacou a desembargadora: "tendo em vista que a indenização por dano moral tem natureza tanto reparatória como pedagógica, a fixação de seu valor deve ser o bastante para que o ofensor não torne a incidir na ação praticada e para que amenize ao máximo a dor moral do ofendido. Assim sendo, considerando-se que o valor fixado na origem (R$ 15.000,00) é baixo se observados o padrão de vida do reclamante, muito acima da média (salário de R$ 14.159,08 em 05/04/2004), e sendo o réu uma grande instituição financeira, o valor da indenização deve ser majorado para R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para que assim atinja a sua dupla finalidade".

Dessa maneira, os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 decidiram pelo aumento – para o valor de R$ 150 mil – da indenização por danos morais.

O acórdão 20100304855 foi publicado no dia 23 de abril de 2010 (Proc. 01243200444402003)

Fonte: www.trtsp.jus.br

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